Art. 8º. O Pessoal docente, técnico e administrativo da UNIRIO será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, devendo a fixação dos respectivos salários obedecer ao disposto no art. 19 da Lei nº 6.182, de 11 de dezembro de 1974.
Parágrafo único. Os corpos docente, técnico e administrativo da FEFIERJ passam a integrar o quadro de pessoal da UNIRIO, com todos os direitos e vantagens adquiridos.
Parágrafo único. Os corpos docente, técnico e administrativo da FEFIERJ passam a integrar o quadro de pessoal da UNIRIO, com todos os direitos e vantagens adquiridos.