Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1979
Brasília, em 05 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1979