Lei 6.655/1979 - Artigo 6

Art. 6º. A UNIRIO será dirigida por um Reitor, nomeado pelo Presidente da República, na forma da legislação vigente, com o mandato nela previsto.

Parágrafo único. Ao Reitor incumbe dirigir todas as atividades da UNIRIO, executando a Política geral da Instituição, em cumprimento às deliberações dos Conselhos; e representar a UNIRIO em Juízo ou fora dele, pessoalmente ou por seu representante.

Lei 6.655/1979 - Artigo 6

Art. 6º. A UNIRIO será dirigida por um Reitor, nomeado pelo Presidente da República, na forma da legislação vigente, com o mandato nela previsto.

Parágrafo único. Ao Reitor incumbe dirigir todas as atividades da UNIRIO, executando a Política geral da Instituição, em cumprimento às deliberações dos Conselhos; e representar a UNIRIO em Juízo ou fora dele, pessoalmente ou por seu representante.