Lei 10.233/2001 - Artigo 85-A

Art. 85-A. Integrarão a estrutura organizacional do DNIT: (Redação dada pela Lei nº 14.301, de 2022)

I - 1 (uma) Procuradoria Federal; (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)

II - 1 (uma) Ouvidoria; (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)

III - 1 (uma) Corregedoria; (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)

IV - 1 (uma) Auditoria; e (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)

V - o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias. (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)

Lei 10.233/2001 - Artigo 85-A

Art. 85-A. Integrarão a estrutura organizacional do DNIT: (Redação dada pela Lei nº 14.301, de 2022)

I - 1 (uma) Procuradoria Federal; (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)

II - 1 (uma) Ouvidoria; (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)

III - 1 (uma) Corregedoria; (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)

IV - 1 (uma) Auditoria; e (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)

V - o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias. (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)