Art. 85-A. Integrarão a estrutura organizacional do DNIT: (Redação dada pela Lei nº 14.301, de 2022)
I - 1 (uma) Procuradoria Federal; (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
II - 1 (uma) Ouvidoria; (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
III - 1 (uma) Corregedoria; (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
IV - 1 (uma) Auditoria; e (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
V - o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias. (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
I - 1 (uma) Procuradoria Federal; (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
II - 1 (uma) Ouvidoria; (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
III - 1 (uma) Corregedoria; (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
IV - 1 (uma) Auditoria; e (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
V - o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias. (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)