Art. 60. Compete às Diretorias Colegiadas exercer as atribuições e cumprir os deveres estabelecidos por esta Lei para as respectivas Agências. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)
Parágrafo único. As Diretorias Colegiadas aprovarão os regimentos internos das respectivas Agências. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)
Parágrafo único. As Diretorias Colegiadas aprovarão os regimentos internos das respectivas Agências. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)