Lei 10.233/2001 - Artigo 66

Seção VI
Do Processo Decisório das Agências


Art. 66. O processo decisório da ANTT e da ANTAQ obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Lei 10.233/2001 - Artigo 66

Seção VI
Do Processo Decisório das Agências


Art. 66. O processo decisório da ANTT e da ANTAQ obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.