Lei 10.233/2001 - Artigo 86

Art. 86. Compete ao Conselho de Administração:

I - aprovar o regimento interno do DNIT;

II - definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

III - aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso anterior.

Parágrafo único. (VETADO)

Lei 10.233/2001 - Artigo 86

Art. 86. Compete ao Conselho de Administração:

I - aprovar o regimento interno do DNIT;

II - definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

III - aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso anterior.

Parágrafo único. (VETADO)