Lei 10.233/2001 - Artigo 85-B

Art. 85-B. À Procuradoria-Geral do DNIT compete exercer a representação judicial da autarquia. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

Lei 10.233/2001 - Artigo 85-B

Art. 85-B. À Procuradoria-Geral do DNIT compete exercer a representação judicial da autarquia. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)