Lei 10.233/2001 - Artigo 85

Seção III
Da Estrutura Organizacional do DNIT


Art. 85. O DNIT será dirigido por um Conselho de Administração e uma Diretoria composta por um Diretor-Geral e pelas Diretorias Executiva, de Infra-Estrutura Ferroviária, de Infra-Estrutura Rodoviária, de Administração e Finanças, de Planejamento e Pesquisa, e de Infra-Estrutura Aquaviária. (Redação dada pela Lei nº 11.314, de 2006)

Parágrafo único. (VETADO)

§ 2º - Às Diretorias compete: (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

I - Diretoria Executiva: (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

a) orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Diretorias setoriais e dos órgãos regionais; e (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

b) assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DNIT; (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

II - Diretoria de Infra-Estrutura Ferroviária: (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

a) administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, manutenção, operação e restauração da infra-estrutura ferroviária; (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

b) gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; e (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

c) exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte ferroviário, observado o disposto no art. 82 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

III - Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária: (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

a) administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e restauração da infra-estrutura rodoviária; (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

b) gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

c) exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte rodoviário, observado o disposto no art. 82 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

IV - Diretoria de Administração e Finanças: planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Recursos Humanos e Serviços Gerais; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

V - Diretoria de Planejamento e Pesquisa: (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

a) planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relativas à gestão e à programação de investimentos anual e plurianual para a infra-estrutura do Sistema Federal de Viação; (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

b) promover pesquisas e estudos nas áreas de engenharia de infra-estrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente; e (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

c) coordenar o processo de planejamento estratégico do DNIT; (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

VI - Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária: (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

a) administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e restauração da infra-estrutura aquaviária; (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

b) gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução e obras; e (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

c) exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte aquaviário. (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

Lei 10.233/2001 - Artigo 85

Seção III
Da Estrutura Organizacional do DNIT


Art. 85. O DNIT será dirigido por um Conselho de Administração e uma Diretoria composta por um Diretor-Geral e pelas Diretorias Executiva, de Infra-Estrutura Ferroviária, de Infra-Estrutura Rodoviária, de Administração e Finanças, de Planejamento e Pesquisa, e de Infra-Estrutura Aquaviária. (Redação dada pela Lei nº 11.314, de 2006)

Parágrafo único. (VETADO)

§ 2º - Às Diretorias compete: (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

I - Diretoria Executiva: (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

a) orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Diretorias setoriais e dos órgãos regionais; e (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

b) assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DNIT; (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

II - Diretoria de Infra-Estrutura Ferroviária: (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

a) administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, manutenção, operação e restauração da infra-estrutura ferroviária; (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

b) gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; e (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

c) exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte ferroviário, observado o disposto no art. 82 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

III - Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária: (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

a) administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e restauração da infra-estrutura rodoviária; (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

b) gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

c) exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte rodoviário, observado o disposto no art. 82 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

IV - Diretoria de Administração e Finanças: planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Recursos Humanos e Serviços Gerais; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

V - Diretoria de Planejamento e Pesquisa: (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

a) planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relativas à gestão e à programação de investimentos anual e plurianual para a infra-estrutura do Sistema Federal de Viação; (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

b) promover pesquisas e estudos nas áreas de engenharia de infra-estrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente; e (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

c) coordenar o processo de planejamento estratégico do DNIT; (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

VI - Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária: (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

a) administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e restauração da infra-estrutura aquaviária; (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

b) gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução e obras; e (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

c) exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte aquaviário. (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)