CAPÍTULO I
DO OBJETO
DO OBJETO
Art. 1º. Constituem o objeto desta Lei:
I - (Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)
II - dispor sobre a ordenação dos transportes aquaviário e terrestre, nos termos do art. 178 da Constituição Federal, reorganizando o gerenciamento do Sistema Federal de Viação e regulando a prestação de serviços de transporte;
III - criar a Agência Nacional de Transportes Terrestres;
IV - criar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
V - criar o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.