Lei 10.233/2001 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO OBJETO


Art. 1º. Constituem o objeto desta Lei:

I - (Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

II - dispor sobre a ordenação dos transportes aquaviário e terrestre, nos termos do art. 178 da Constituição Federal, reorganizando o gerenciamento do Sistema Federal de Viação e regulando a prestação de serviços de transporte;

III - criar a Agência Nacional de Transportes Terrestres;

IV - criar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários;

V - criar o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.

Lei 10.233/2001 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO OBJETO


Art. 1º. Constituem o objeto desta Lei:

I - (Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

II - dispor sobre a ordenação dos transportes aquaviário e terrestre, nos termos do art. 178 da Constituição Federal, reorganizando o gerenciamento do Sistema Federal de Viação e regulando a prestação de serviços de transporte;

III - criar a Agência Nacional de Transportes Terrestres;

IV - criar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários;

V - criar o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.