Lei 10.233/2001 - Artigo 88-A

Art. 88-A. As nomeações dos Diretores de que trata o art. 88 serão precedidas, individualmente, de aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)

Lei 10.233/2001 - Artigo 88-A

Art. 88-A. As nomeações dos Diretores de que trata o art. 88 serão precedidas, individualmente, de aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)