Lei 10.233/2001 - Artigo 89

Art. 89. Compete à Diretoria do DNIT:

I - (VETADO)

II - editar normas e especificações técnicas sobre matérias da competência do DNIT;

III - aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;

IV - autorizar a celebração de convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais;

V - resolver sobre a aquisição e alienação de bens;

VI - autorizar a contratação de serviços de terceiros.

VII - submeter à aprovação do Conselho de Administração as propostas de modificação do regimento interno do DNIT. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

§ 1º - Cabe ao Diretor-Geral a representação do DNIT e o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, exercendo a coordenação das competências administrativas, bem como a presidência das reuniões da Diretoria.

§ 2º - O processo decisório do DNIT obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

§ 3º - As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.

Lei 10.233/2001 - Artigo 89

Art. 89. Compete à Diretoria do DNIT:

I - (VETADO)

II - editar normas e especificações técnicas sobre matérias da competência do DNIT;

III - aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;

IV - autorizar a celebração de convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais;

V - resolver sobre a aquisição e alienação de bens;

VI - autorizar a contratação de serviços de terceiros.

VII - submeter à aprovação do Conselho de Administração as propostas de modificação do regimento interno do DNIT. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

§ 1º - Cabe ao Diretor-Geral a representação do DNIT e o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, exercendo a coordenação das competências administrativas, bem como a presidência das reuniões da Diretoria.

§ 2º - O processo decisório do DNIT obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

§ 3º - As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.