Lei 10.233/2001 - Artigo 78-B

Art. 78-B. O processo administrativo para a apuração de infrações e aplicação de penalidades será circunstanciado e permanecerá em sigilo até decisão final. ( Vide ADIN 5371)

Lei 10.233/2001 - Artigo 78-B

Art. 78-B. O processo administrativo para a apuração de infrações e aplicação de penalidades será circunstanciado e permanecerá em sigilo até decisão final. ( Vide ADIN 5371)