Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 16 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2014
Congresso Nacional, em 16 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2014