Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 7º e 10 da Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967.
Brasília, em 20 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1978 e retificado no DOU em 31.10.1978
Brasília, em 20 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1978 e retificado no DOU em 31.10.1978