Lei 6.583/1978 - Artigo 27

Art. 27. O Poder Executivo providenciará a expedição do regulamento desta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Lei 6.583/1978 - Artigo 27

Art. 27. O Poder Executivo providenciará a expedição do regulamento desta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.