Art. 1º. O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...............
§ 1º - O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes de Esquadra da ativa, no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa, ou nomeados para cargos militares, ou considerados de natureza militar do Poder Executivo, estabelecidos em lei ou ato do Presidente da República.
..............." (NR)