Lei 3.754/1960 - Artigo 12

Art. 12. As sessões, as audiências e a ordem dos trabalhos e dos julgamentos do Tribunal serão regulados no Regimento Interno.

Lei 3.754/1960 - Artigo 12

Art. 12. As sessões, as audiências e a ordem dos trabalhos e dos julgamentos do Tribunal serão regulados no Regimento Interno.