Lei 3.754/1960 - Artigo 49

Art. 49. VETADO.

§ 1º - VETADO.

§ 2º - VETADO.

§ 3º - VETADO.

Lei 3.754/1960 - Artigo 49

Art. 49. VETADO.

§ 1º - VETADO.

§ 2º - VETADO.

§ 3º - VETADO.