Lei 3.754/1960 - Artigo 49
Art. 49.
VETADO.
§ 1º -
VETADO.
§ 2º -
VETADO.
§ 3º -
VETADO.
Lei 3.754/1960 - Artigo 49
Art. 49.
VETADO.
§ 1º -
VETADO.
§ 2º -
VETADO.
§ 3º -
VETADO.