Lei 3.754/1960 - Artigo 44

Art. 44. Os membros do Ministério Público gozam de garantias previstas na Constituição Federal e leis ordinárias.

Lei 3.754/1960 - Artigo 44

Art. 44. Os membros do Ministério Público gozam de garantias previstas na Constituição Federal e leis ordinárias.