Lei 3.754/1960 - Artigo 48

Art. 48. São criados na Justiça do Distrito Federal os cargos isolados, de provimento efetivo, de serventuários e funcionários da Justiça constantes da Tabela 5, anexa.

Lei 3.754/1960 - Artigo 48

Art. 48. São criados na Justiça do Distrito Federal os cargos isolados, de provimento efetivo, de serventuários e funcionários da Justiça constantes da Tabela 5, anexa.