Art. 60. Aos Oficiais do Registro Civil cabe ainda, na qualidade de Escrivães de Casamento, processar as habilitações de casamentos e lavrar os respectivos assentos.
Lei 3.754/1960 - Artigo 60
Art. 60. Aos Oficiais do Registro Civil cabe ainda, na qualidade de Escrivães de Casamento, processar as habilitações de casamentos e lavrar os respectivos assentos.