Lei 3.754/1960 - Artigo 50

TÍTULO II
Das Atribuições


Art. 50. Ao Escrivão da Vara Cível serão atribuídos os processos contenciosos ou administrativos, de natureza civil ou comercial, não privativos das demais Varas.

Lei 3.754/1960 - Artigo 50

TÍTULO II
Das Atribuições


Art. 50. Ao Escrivão da Vara Cível serão atribuídos os processos contenciosos ou administrativos, de natureza civil ou comercial, não privativos das demais Varas.