Lei 3.754/1960 - Artigo 1

LIVRO I

TÍTULO I
Disposições preliminares


Art. 1º. A administração da Justiça do Distrito Federal, a partir da transferência da Capital da União para Brasília, compete aos órgãos do Poder Judiciário com a colaboração de órgãos auxiliares, instituídos em lei, e pela forma nela prevista.

Lei 3.754/1960 - Artigo 1

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TÍTULO I
Disposições preliminares


Art. 1º. A administração da Justiça do Distrito Federal, a partir da transferência da Capital da União para Brasília, compete aos órgãos do Poder Judiciário com a colaboração de órgãos auxiliares, instituídos em lei, e pela forma nela prevista.