Lei 3.754/1960 - Artigo 5

TÍTULO II
Do Tribunal de Justiça

CAPÍTULO I
Da organização do Tribunal


Art. 5º. O Tribunal de Justiça é o órgão supremo da Justiça do Distrito Federal e se compõe de 7 (sete) Desembargadores.

Lei 3.754/1960 - Artigo 5

TÍTULO II
Do Tribunal de Justiça

CAPÍTULO I
Da organização do Tribunal


Art. 5º. O Tribunal de Justiça é o órgão supremo da Justiça do Distrito Federal e se compõe de 7 (sete) Desembargadores.