Lei 3.754/1960 - Artigo 63

Art. 63. Nos inventários e arrolamentos é obrigatória a avaliação dos bens, funcionando dois (2) avaliadores judiciais e 1 (um) da Fazenda Pública.

Lei 3.754/1960 - Artigo 63

Art. 63. Nos inventários e arrolamentos é obrigatória a avaliação dos bens, funcionando dois (2) avaliadores judiciais e 1 (um) da Fazenda Pública.