Art. 63. Nos inventários e arrolamentos é obrigatória a avaliação dos bens, funcionando dois (2) avaliadores judiciais e 1 (um) da Fazenda Pública.
Art. 63. Nos inventários e arrolamentos é obrigatória a avaliação dos bens, funcionando dois (2) avaliadores judiciais e 1 (um) da Fazenda Pública.