Lei 3.754/1960 - Artigo 75

TÍTULO IV
Da Nomeação


Art. 75. Compete ao Presidente da República prover os cargos de serventuários e funcionários da Justiça do Distrito Federal com exceção daqueles que integram o quadro da Secretaria e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça.

Lei 3.754/1960 - Artigo 75

TÍTULO IV
Da Nomeação


Art. 75. Compete ao Presidente da República prover os cargos de serventuários e funcionários da Justiça do Distrito Federal com exceção daqueles que integram o quadro da Secretaria e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça.