Lei 3.754/1960 - Artigo 27

Art. 27. A classificação dos Juízes e a indicação de membros do Ministério Público e de advogados não dependerá de requerimento ou inscrição.

Lei 3.754/1960 - Artigo 27

Art. 27. A classificação dos Juízes e a indicação de membros do Ministério Público e de advogados não dependerá de requerimento ou inscrição.