Lei 3.754/1960 - Artigo 30

Art. 30. Remetida a lista, o Presidente da República fará a nomeação dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

Lei 3.754/1960 - Artigo 30

Art. 30. Remetida a lista, o Presidente da República fará a nomeação dentro do prazo de 30 (trinta) dias.