Lei 3.754/1960 - Artigo 38

Art. 38. A Secretaria do Tribunal funcionará nos dias úteis, em horário fixado pelo Tribunal em seu Regimento Interno.

Lei 3.754/1960 - Artigo 38

Art. 38. A Secretaria do Tribunal funcionará nos dias úteis, em horário fixado pelo Tribunal em seu Regimento Interno.