Art. 93. O provimento dos cargos e funções criados por esta lei poderá ser feito antes da transferência da Capital da União para Brasília, a critério da autoridade competente.
Lei 3.754/1960 - Artigo 93
Art. 93. O provimento dos cargos e funções criados por esta lei poderá ser feito antes da transferência da Capital da União para Brasília, a critério da autoridade competente.