Lei 3.754/1960 - Artigo 83

Art. 83. Ficam criados, para lotação na Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, os cargos e funções constantes da tabela anexa sob nº 4.

Lei 3.754/1960 - Artigo 83

Art. 83. Ficam criados, para lotação na Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, os cargos e funções constantes da tabela anexa sob nº 4.