Art. 83. Ficam criados, para lotação na Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, os cargos e funções constantes da tabela anexa sob nº 4.
Art. 83. Ficam criados, para lotação na Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, os cargos e funções constantes da tabela anexa sob nº 4.