TÍTULO VIII
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
Art. 37. Os serviços administrativos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal constituirão a Secretaria do mesmo Tribunal e terão a organização que lhes fôr dada pelo respectivo Regimento Interno.
§ 1º - O quadro do pessoal da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal, bem assim a fixação ou aumento dos respectivos vencimentos e vantagens, dependerão de lei aprovada pelo Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República.
§ 2º - Cabe ao Tribunal, por proposta de seu Presidente, a iniciativa da lei e o provimento dos cargos a que se refere o parágrafo anterior.