Lei 3.754/1960 - Artigo 36

Art. 36. Os Juízes se aposentam na forma e nos casos previstos na Constituição Federal e leis ordinárias.

Lei 3.754/1960 - Artigo 36

Art. 36. Os Juízes se aposentam na forma e nos casos previstos na Constituição Federal e leis ordinárias.