Lei 3.754/1960 - Artigo 6

Art. 6º. O Tribunal de Justiça é dirigido por um de seus membros, como Presidente. Um outro, desempenhará as funções de Vice-Presidente.

Lei 3.754/1960 - Artigo 6

Art. 6º. O Tribunal de Justiça é dirigido por um de seus membros, como Presidente. Um outro, desempenhará as funções de Vice-Presidente.