Art. 91. São criados no Ministério Público Federal a 1a Subprocuradoria Geral da República, com sede no Distrito Federal, e um cargo, em comissão, de Subprocurador Geral da República, à cujo titular caberá a representação da União junto ao Tribunal Federal de Recurso e a substituição do Procurador-Geral, em suas faltas e impedimentos.