Lei 3.754/1960 - Artigo 45

TÍTULO III
DA SECRETRIA


Art. 45. O quadro da Secretaria do Ministério Público da Justiça do Distrito Federal é integrado pelos cargos isolados, de provimento efetivo, e pela função gratificada constante da Tabela nº 2, anexa, e que ora ficam criados.

Lei 3.754/1960 - Artigo 45

TÍTULO III
DA SECRETRIA


Art. 45. O quadro da Secretaria do Ministério Público da Justiça do Distrito Federal é integrado pelos cargos isolados, de provimento efetivo, e pela função gratificada constante da Tabela nº 2, anexa, e que ora ficam criados.