Lei 3.754/1960 - Artigo 22

TÍTULO VI
Das Nomeações e Promoções dos Juízes


Art. 22. Os Desembargadores, Juízes de Direito e Juízes Substitutos da Justiça do Distrito Federal são nomeados pelo Presidente da República, observados os preceitos constitucionais.

Lei 3.754/1960 - Artigo 22

TÍTULO VI
Das Nomeações e Promoções dos Juízes


Art. 22. Os Desembargadores, Juízes de Direito e Juízes Substitutos da Justiça do Distrito Federal são nomeados pelo Presidente da República, observados os preceitos constitucionais.