Lei 3.754/1960 - Artigo 46

LIVRO III
Dos Serventuários da Justiça

TÍTULO I
Disposições Preliminares


Art. 46. No Serviço da Justiça do Distrito Federal haverá serventuários e funcionários, cujos cargos e funções são criados na presente lei.

Lei 3.754/1960 - Artigo 46

LIVRO III
Dos Serventuários da Justiça

TÍTULO I
Disposições Preliminares


Art. 46. No Serviço da Justiça do Distrito Federal haverá serventuários e funcionários, cujos cargos e funções são criados na presente lei.