Lei 3.754/1960 - Artigo 61

Art. 61. Dos protestos de títulos e das averbações de tutelas e curatelas, os Tabeliães e Oficiais do Registro Civil enviarão, em 48 horas, comunicação ao Distribuidor, para a devida anotação.

Lei 3.754/1960 - Artigo 61

Art. 61. Dos protestos de títulos e das averbações de tutelas e curatelas, os Tabeliães e Oficiais do Registro Civil enviarão, em 48 horas, comunicação ao Distribuidor, para a devida anotação.