Lei 6.828/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1980

Lei 6.828/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1980