DECRETO-LEI Nº 511, DE 20 DE MARÇO DE 1969.
Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e
CONSIDERANDO que, em virtude dêsse mesmo Ato Institucional poderá, durante o recesso do Congresso Nacional legislar em tôdas as matérias, e exercer a atribuição prevista no item III do Artigo 47 da Constituição,
DECRETA: