Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.3.1969
Brasília, 20 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.3.1969