Decreto-Lei 511/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da República a ausentar-se do País, no período compreendido entre os dias 27 e 28 do corrente mês, a fim de participar das solenidades de inauguração da rodovia Paranaguá-Assunção (BR-277) e visitar a Usina Acaraí, em território paraguaio.

Decreto-Lei 511/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da República a ausentar-se do País, no período compreendido entre os dias 27 e 28 do corrente mês, a fim de participar das solenidades de inauguração da rodovia Paranaguá-Assunção (BR-277) e visitar a Usina Acaraí, em território paraguaio.