Lei 8.978/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.1.1995

Lei 8.978/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.1.1995