DECRETO Nº 3.078, DE 1º DE JUNHO DE 1999.
Promulga o Acordo para a Criação da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 10 de novembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina firmaram, em Brasília, em 10 de novembro de 1997, um Acordo para a Criação da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 23, de 31 de março de 1999;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 5 de maio de 1999,
DECRETA: