Decreto-Lei 1.881/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agosto de 1981; 160º da lndependência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.8.1981

Decreto-Lei 1.881/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agosto de 1981; 160º da lndependência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.8.1981