Art. 8º. O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
...............
IV - ...............
...............
g) Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;
..............." (NR)
"Art. 16-A. À Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos e ao Programa Nuclear da Marinha." (NR)
"Art. 28. ...............
...............
IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha e de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e o de Secretário-Geral da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada.
..............." (NR)