Decreto 8.900/2016 - Artigo 8

Art. 8º. O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

IV - ...............

...............

g) Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;

..............." (NR)

"Art. 16-A. À Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos e ao Programa Nuclear da Marinha." (NR)

"Art. 28. ...............

...............

IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha e de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e o de Secretário-Geral da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada.

..............." (NR)

Decreto 8.900/2016 - Artigo 8

Art. 8º. O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

IV - ...............

...............

g) Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;

..............." (NR)

"Art. 16-A. À Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos e ao Programa Nuclear da Marinha." (NR)

"Art. 28. ...............

...............

IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha e de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e o de Secretário-Geral da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada.

..............." (NR)