Art. 9º. Este Decreto entra em vigor em 24 de novembro de 2016.
Brasília, 10 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2016
Brasília, 10 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2016