Decreto 8.900/2016 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor em 24 de novembro de 2016.

Brasília, 10 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2016

Decreto 8.900/2016 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor em 24 de novembro de 2016.

Brasília, 10 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2016