Lei 2.664/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Francisco de Menezes Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955,

Lei 2.664/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Francisco de Menezes Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955,